Foi negada tutela de urgência pleiteado em ação para redução equitativa das mensalidades estudantis cobradas pelas instituições de ensino afiliadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE e Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina – AMPESC, por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus na economia do país.
Em primeiro grau o pedido já havia sido indeferido na Comarca de Blumenau. Já, em segundo grau, o desembargador relator entendeu que no caso não prova robusta do desequilíbrio contratual. Se por um lado os alunos sofrem restrições financeiras, as escolas tiveram que investir em plataformas tecnológicas para dar sequência ao ano letivo e ainda passaram a registrar um acréscimo nos níveis de inadimplência. Não é possível concluir, que as instituições de ensino estejam enriquecendo ilicitamente à custa do consumidor.
Autos nº 5025744-68.2020.8.24.0000.
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