Por disseminar “Fake News”, um servidor público, detentor de cargo em comissão, foi condenado por improbidade administrativa, após julgamento pelo TJSC, que reformou a decisão de primeiro grau.
O conteúdo da notícia falsa demonstrava uma pesquisa eleitoral fraudulenta para a disputa ao Governo do Estado. As mensagens foram enviadas a um mês do pleito eleitoral e conclamavam os destinatários a repassarem aquela informação inverídica ao maior número possível de pessoas.
Apelação Cível n. 0900094-77.2015.8.24.0025.
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