Em decisão, o STF reconheceu que prefeitos e governadores podem baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.
Ressaltou ainda, que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”, declarou.