A cobrança de prestações a vencer de um empréstimo contraído por uma rede varejista em um banco foram suspensas por 60 dias, sem a incidência de juros, multa ou outros valores. Além disso, uma das garantias dadas pelo mutuário (recebíveis de cartão de crédito e débito) foi liberada.
A decisão foi da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP. Para o julgador, há, em tese, “circunstância capaz de gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pela caracterização de onerosidade excessiva”.
A rede varejista atua no ramo de artigos para bebês e contraiu, em 2018, empréstimo de R$ 12 milhões. Ante a quarentena decretada pelo governo estadual, ingressou em juízo para pleitear liminarmente a suspensão temporária do vencimento das parcelas, pelo prazo mínimo de 90 dias, e a liberação da garantia de recebíveis do cartão de crédito. O pleito, na primeira instância, foi indeferido.
Autos nº 2067269-27.2020.8.26.0000.