No prazo de 60 dias, o Governo Federal, através da MP nº 933/20, suspendeu o reajuste anual de preços relativos aos medicamentos, previsto na Lei nº 10.472/03.
A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com a suspensão, que entrou em vigor em 31/03, o aumento só poderá ser realizado a partir do de 1°/06.
O reajuste anual é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Em 2019, o IPCA acumulou alta de 4,31%. Os novos valores deveriam entrar em vigor em 1º/04.
Medida Provisória nº 933/20.
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