As suspensões dos contratos de trabalho realizados em decorrência da MP nº 936, começam a vencer a partir deste sábado, quando se completam os 60 dias do prazo máximo dos acordos fechados em 1º de abril, data da MP nº 936, que criou a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalhos.
É importante destacar que o Empregador que aderiu a proposta da medida provisória deve manter o Empregado pelo mesmo período de suspensão ou redução do contrato de trabalho, sendo, que caso haja demissão antes deste período, ficará obrigado ao pagamento de indenização previsto na MP.
Antes que qualquer medida seja tomada, aconselhamos as Empresas que procurem seus advogados para analisarem outras medidas menos gravosas, esgotando todas as possibilidades previstas na legislação, como a concessão de férias, redução de jornada de trabalho através de acordo ou convenção coletiva.