Por entender que o devedor oculta seu patrimônio para evitar penhora, o desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu a pedido de um shopping center de Florianópolis para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que deve R$ 81,5 mil ao estabelecimento após deixar de pagar o aluguel de uma loja.
O agravante afirma ter esgotado todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive com viagens internacionais, oculta seu patrimônio.
O desembargador destacou que o estabelecimento comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir o débito.
“Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Agravo de Instrumento 4025391-16.2018.8.24.0000
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