A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou o direito de uma esteticista receber indenização por danos moral e material decorrentes de erro médico no sul do Estado. Após adequação no valor, a vítima receberá o total de R$ 11,1 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A esteticista foi vítima da aplicação de injeção intramuscular em região não usual, o que provocou uma necrose.
No caso, a paciente, com a mão lesionada, procurou uma Unidade de Pronto Atendimento e, após atendimento médico, foi medicada por uma enfermeira. No dia seguinte, a esteticista voltou a UPA com dores e um hematoma, quando foi identificada a necrose pela má aplicação da injeção. Assim, foi encaminhada para o hospital e passou por cirurgia. Posteriormente, precisou realizar cirurgia estética para corrigir os sinais da necrose.