É garantia de toda pessoa com transtorno do espectro autista ser incluída nas classes comuns de ensino regular, com direito ao acompanhamento especializado, segundo a Lei nº 12.764/12.
Com este entendimento, o TRF da 4ª Região, por unanimidade, manteve decisão liminar que garantiu a uma aluna autista, matriculada no curso de Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, o acompanhamento individual de professores especializados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal no Paraná, após o encerramento do contrato das profissionais cuidadoras de saúde terceirizadas, que prestaram acompanhamento à acadêmica até agosto de 2019.
De acordo com a defesa do MPF, a falta desse profissional capacitado impossibilita a aprendizagem correta do conteúdo passado pelos professores e a sua integração às demais atividades acadêmicas.
Autos nº 5002823-71.2019.4.04.7007.
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