Em abril, a ANVISA publicou a Nota Técnica nº 04/2020, orientando serviços de saúde para prevenção e controle de casos suspeitos ou confirmados do COVID-19.
Entre as orientações, está à recomendação de utilização de EPI’s por profissionais de saúde, apoio e limpeza.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM/SC editou a Resolução nº 196/20, que dispõe sobre a obrigação do Responsável Técnico em garantir que os médicos da Unidade sob sua responsabilidade tenham à disposição EPI’s indicados para atendimento a pacientes sintomáticos suspeitos e portadores do COVID-19.
Em Nota Técnica conjunta entre Vigilância Sanitária Estadual (SC) e Conselho Regional de Odontologia, recomenda a utilização do uso adequado de EPI’s para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado de Santa Catarina.
Vale destacar, que a Norma Regulamentadora nº 6, que dispõe sobre a utilização e fornecimento de EPI’S, define que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.