Antes de começarmos, é importante falarmos, que o “Registro de Marca” está regulado na Lei nº 9.726/96, que trata da concessão, regime de marcas e patentes no território nacional.
Podemos definir, que marca é todo sinal que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, sendo mais direto, é a marca que irá distinguir sua empresa de outra empresa, do mesmo ramo.
Mas o nome da empresa já está registrado na Junta Comercial, Receita Federal e outros órgãos, porquê registrar no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI?
Embora esteja registrada, você não tem o direito de exclusividade de utilização da marca. O único meio legal de garantia de uso exclusivo é registrar junto ao INPI, isto é o que define a Lei nº 9.726/96.
Agora, imagine, sua empresa não tem direito de exclusividade (sem registro no INPI), outra empresa entra no mesmo ramo que o seu e registra sua marca, o que aconteceria? Certamente, você será notificado para parar de utilizar a marca e possivelmente essa empresa irá requerer indenização pelo uso indevido da marca, mesmo que sua empresa tenha sido constituída antes da empresa que tenha realizado o registro.
Veja, que sua “Marca” é o principal elo com o cliente, é através dela que seu cliente identifica e diferencia dos demais e com o passar do tempo, passa a ser referência de qualidade. Para isso se faz importante o registro, uma vez que é a única forma de proteger sua marca contra prováveis “copiadores”.
Agora veja alguns casos famosos sobre o Registro de Marca:
Registro da marca “Iphone” pela empresa Gradiente, antes da Apple registrar o nome, quando então a Apple teve que recorrer ao Poder Judiciário para utilização da marca.
“Peixe Urbano” e “Hotel Urbano”, que embora a empresa Peixe Urbano tenha sido criada antes, a empresa Hotel Urbano registrou a marca primeiro no INPI.
“Red Bull” e “Red Horse”, onde a empresa Red Bull procurou o Poder Judiciário por considerar a marca joinvilense similar ao seu produto. Em primeira instância a empresa teve seu pedido julgado improcedente, porém, está em grau de recurso.
Nos casos acima, veja, que para evitar uma despesa maior, bastariam as empresas estarem devidamente reguladas e protegidas, porque o nome da sua empresa é a maior garantia de sucesso.
Para quem se aplica o Registro? Para todas empresas de todos os ramos, sejam prestadores de saúde, Indústrias, Comércios.