No dia 30/06/2020 foi alterada a regulamentação da Tabela da CNAE, excluindo as seguintes atividades econômicas:
– 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;
– 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;
– 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
– 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;
– 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;
– 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
– 5812302: Edição de jornais não diários;
– 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Assim, caso sua empresa esteja enquadrada em alguma dessas atividades acima deve trocar o CNAE, isso porquê é atrvés dele que sua empresa poderá ser enquadrada nos regimes tributários Simples Nacional, onde há possibilidades de pagar menos tributos, ou no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que unifica os impostos em um pagamento mensal.
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